Garantia de Satisfação

REGULAMENTO DO PROGRAMA GARANTIA DE SATISFAÇÃO FARMINA

A FARMINA PET FOODS BRASIL LTDA, sociedade empresária limitada, com sede na Rua Armelina Pereira de Souza, nº 479, Distrito Industrial Santa Barbara, Água Comprida, CEP 12.915-542, na Cidade de Bragança Paulista, Estado de São Paulo, devidamente inscrita no CNPJ sob o n° 04.707.195/0001-65 (“FARMINA”) oferece tranquilidade ao seu consumidor final por meio seu Programa Garantia de Satisfação (“Programa”), cujos termos e condições seguem abaixo.


I.       OBJETIVO DO PROGRAMA:
 

  1. FARMINA é uma empresa especializada na fabricação de alimentos destinados a animais de companhia, tais como cães e gatos, cuja fabricação é realizada com base em estudos científicos e com o uso de tecnologia de ponta e matérias primas de qualidade (“Produto” ou “Produtos”). Os Produtos são submetidos a um rígido controle de qualidade, realizado por profissionais qualificados e como resultado a FARMINA proporciona aos seus consumidores Produtos com valor nutricional para atender às necessidades de seu pet.
 
  1. Por acreditar na qualidade dos seus Produtos e com o intuito de manter a confiança do consumidor final nos casos em que o consumidor final, após oferecer o Produto ao seu animal de estimação, este de alguma forma não se adaptar ao alimento, a FARMINA garante o direito à substituição do Produto adquirido, nos termos deste Programa.

II.      CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DO PROGRAMA:
 
  1. Poderão participar do Programa pessoas físicas que sejam consumidores finais de Produtos exclusivamente adquiridos no mercado nacional em canais de venda oficiais especializados, ou seja, em lojas físicas ou virtuais de pet shops, lojas especializadas em produtos para animais e diretamente com vendedores, distribuidores e lojistas credenciados pela FARMINA.
 
  1. 1.1. Não poderão participar do Programa pessoas físicas que, ainda que sejam consumidores finais de Produtos adquiridos no mercado nacional, tenham adquirido Produtos em lojas de autosserviço como mercados, mercearias, supermercados, hipermercados e lojas de conveniência ou quaisquer outros canais de vendas que não sejam aqueles indicados no item 1 acima.
  
  1. Produtos adquiridos pelo consumidor final em promoções ou ofertados com descontos também estarão sujeitos aos termos e condições deste Regulamento.
 
  1. Quando seu Pet não se adaptar ao Produto FARMINA recém adquirido, o consumidor final poderá solicitar junto ao SAC FARMINA a substituição do Produto  por qualquer novo Produto de mesmo valor ao da compra, ainda que de outra gramatura ou linha de Produto diferente, fabricado pela FARMINA, mediante a apresentação da nota fiscal original de aquisição.  
 
  1. Entende-se por “não adaptação” a recusa por parte do pet (cão ou gato) a um novo alimento, após transição gradativa.
 
  1. A troca está condicionada à transição correta da alimentação do pet, feita de forma gradual, em período entre 7 e 10 dias, da seguinte forma: nos dois primeiros dias deve ser oferecido 75% do alimento anterior e 25% do alimento novo ao animal; no terceiro e quarto dia, deve ser oferecido 50% de cada alimento; no quinto e sexto dia, deve ser oferecido 25% do alimento anterior e 75% do alimento novo ao animal e por fim, a partir do sétimo dia de transição, deve ser oferecido ao animal, 100% do alimento novo.
 
  1. É imprescindível que o consumidor final devolva o Produto não consumido acondicionado em sua embalagem original dentro da validade e com ao menos 80% (oitenta por cento) do peso líquido inicial do Produto. Por exemplo, uma embalagem que possuía originalmente 15kg (quinze quilogramas) deverá conter, no ato da devolução, peso líquido mínimo de 12kg (doze quilogramas).
 
  1. O consumidor final deverá devolver o restante do Produto não consumido devidamente acondicionado em sua embalagem original, entregando-o no mesmo estabelecimento comercial onde o adquiriu;

     
  2. A substituição do Produto adquirido por outro Produto fabricado pela FARMINA e de mesmo valor pode ser requisitada apenas 1 (uma) vez a cada 6 (seis) meses, pelo mesmo consumidor, portanto 2 (duas) vezes ao ano. Para tanto a FARMINA realizará o cruzamento das informações fornecidas pelo consumidor final ao SAC FARMINA, quais sejam: nome, endereço, telefone, e-mail e CPF, sendo que, se qualquer dos referidos dados estiver vinculado ao consumidor final, a substituição do Produto não poderá ocorrer em prazo inferior a 6 (seis) meses, contados da data da primeira substituição.   

     
  3. Não poderão ser substituídos Produtos com embalagens fechadas. Neste caso, as embalagens fechadas deverão ser devolvidas ao local em que o consumidor final adquiriu o Produto, sendo que o consumidor final deverá seguir os critérios de troca do estabelecimento em questão.  
 
  1. Não poderão ser substituídos Produtos fora de seu prazo de validade. Caso a data de validade não esteja legível e não seja possível à FARMINA identificar o prazo de validade, com base nas demais informações fornecidas pelo consumidor final, o Produto será considerado como fora do prazo de validade.
 
  1. Todos os produtos devolvidos serão inspecionados para garantir que estejam em condições adequadas para troca. Reservamo-nos o direito de recusar trocas de produtos que não atendam aos critérios estabelecidos nesta política.
 
  1. O contato deve ser feito em, no mínimo 15 dias antes do prazo de validade que consta na embalagem.


III.    COMO UTILIZAR O PROGRAMA
 
  1. A substituição do Produto será efetuada após solicitação do consumidor final no portal de autoatendimento SAC FARMINA, análise da solicitação e conclusão pela FARMINA de que a solicitação se enquadra nas condições do item II acima, por outro Produto fabricado pela FARMINA e de mesmo valor ao do Produto a ser substituído, ainda que de outra gramatura ou linha de Produto diferente, de acordo com a preferência do consumidor e as condições abaixo:
 
  1. O consumidor deverá possuir a via original (física ou eletrônica) da nota fiscal de aquisição do Produto a ser substituído, sendo que a solicitação de substituição do Produto deverá ser efetuada em, no máximo, 60 (sessenta) dias contados da emissão da nota fiscal.
 
  1. Para utilizar o Programa, o consumidor final deverá entrar em contato com o SAC FARMINA e fornecer dados pessoais e outras informações solicitadas para a criação de seu cadastro junto à FARMINA, caso ainda não seja cadastrado, incluindo e-mail e telefone, sendo que o e-mail fornecido será utilizado pelo SAC FARMINA para envio de mensagem para confirmação e finalização do cadastro, além de tais informações servirem de contato com o consumidor final pela FARMINA.
 
  1. Após a criação do cadastro, o consumidor final deverá solicitar a participação no Programa, indicando à equipe de atendimento FARMINA a ocorrência, seus motivos de forma detalhada, nome e endereço do local em que adquiriu o Produto,  os dados do produto (tais como data de fabricação, peso da embalagem, data de validade e lote), bem como todas as outras informações solicitadas pela equipe de atendimento, necessárias para a análise da FARMINA e resolução do assunto. Caso consumidor final realize a solicitação por meio do autoatendimento ou por e-mail, poderá também anexar imagens para elucidar a razão do pedido de participação no Programa.
 
  1. FARMINA responderá a solicitação do consumidor final no prazo máximo de 7 (sete) dias após, contados do recebimento pela FARMINA de todas as informações e documentos necessários, com a indicação (a) da conclusão da solicitação, aprovando ou não a substituição do Produto; ou (b) da necessidade de análise adicional.
 
  1. 5.1. Nos casos de conclusão da solicitação em que a substituição do Produto não foi aprovada, a FARMINA entrará em contato com o consumidor final por e-mail ou telefone, e indicará as razões que levaram a tal decisão, incluindo, mas sem limitação, o não enquadramento da solicitação em alguma das condições previstas no item II acima.
 
  1. 5.2. Nos casos de conclusão da solicitação aprovando a substituição do Produto, a FARMINA entrará em contato com o consumidor final por e-mail ou telefone com a indicação das informações adicionais para a substituição dos Produtos, conforme item 7 abaixo.
 
  1. 5.3. Nos casos em que análises adicionais forem necessárias, a FARMINA entrará em contato com o consumidor final por e-mail ou telefone com as informações adicionais necessárias ao andamento de sua solicitação. E após análise das informações adicionais, a FARMINA entrará em contato com o consumidor final com o resultado indicado no item 5.1 ou 5.2 acima.
 
  1. Nos casos de aprovação da substituição do Produto, conforme item 5.2 acima, a troca deve ser realizada com a utilização dos créditos liberados pela FARMINA no mesmo valor do Produto a ser substituído: (a) no estabelecimento comercial em que o Produto foi adquirido, mediante a apresentação do número do protocolo fornecido pelo SAC FARMINA, o Produto a ser substituído em sua embalagem original e a respectiva nota fiscal de compra; ou (b) na loja virtual autorizada do estabelecimento comercial em que adquiriu o Produto, caso tenha adquirido o Produto online, devendo ser informado, no momento da compra do novo Produto, o protocolo fornecido pelo SAC FARMINA, sendo que o recebimento do novo Produto está condicionado à entrega da respectiva nota fiscal de compra, observado que o consumidor final deverá seguir os demais critérios de troca do estabelecimento em questão.

IV.     DADOS PESSOAIS
 
  1. Como indicado no item III.3 acima, no momento do acesso ao SAC FARMINA, o consumidor final deverá fornecer seus dados pessoais para a solicitação de participação no Programa, sendo os dados solicitados aqueles necessários para recebimento, processamento e eventual atendimento das solicitações do consumidor feitas por meio do SAC FARMINA. Os dados a serem fornecidos incluem nome, endereço, endereço de e-mail, número de telefone, CPF e dados não pessoais, como informações sobre o Produto adquirido.
 
  1. Os dados fornecidos pelo consumidor final no acesso e utilização do SAC FARMINA serão utilizados para as seguintes finalidades: (i) permitir o recebimento, processamento e atendimento às solicitações feitas pelo consumidor final por meio do SAC FARMINA; (ii) produção de estatísticas sobre os atendimentos realizados por meio do SAC FARMINA; (iii) elaboração de plano nutricional para animais de companhia (tais como cães e gatos); e (iv) acompanhamento dos animais de companhia (tais como cães e gatos) durante todo o período de vigência de plano nutricional elaborado pela FARMINA, incluindo prorrogações de tais planos.
 
  1. O consumidor final autoriza e consente, ao preencher suas informações no portal SAC FARMINA e para fins de atendimento as leis de proteção de dados pessoais aplicáveis e vigentes, o tratamento dos seus dados pessoais para as finalidades acima identificadas, declarando-se ciente sobre os termos do tratamento de dados pessoais contidos neste documento e na Política de Privacidade da FARMINA.
 
  1. FARMINA declara expressamente que não compartilhará dados pessoais dos consumidores finais, salvo com as empresas do mesmo Grupo FARMINA, localizadas na Itália e Sérvia, sempre para as finalidades indicadas no item IV.2 deste Regulamento e na Política de Privacidade. Ao aceitar o presente Regulamento, você concorda também que seus dados podem estar sujeitos a tais transferências internacionais e declara ciente que as empresas do Grupo estão sob vigência do GDPR Europeu que confere aos titulares de dados pessoais o mesmo nível ou nível superior de proteção ao que o Brasil confere aos titulares, sob vigência da LGPD.
 
  1. FARMINA compromete-se a adotar as medidas de segurança adequadas para proteção da confidencialidade e integridade dos dados pessoais do consumidor final que sejam tratados pela FARMINA, não assumindo responsabilidade, entretanto, por danos decorrentes de falhas de equipamentos, softwares, invasões ou atos maliciosos de terceiros que fujam ao controle da FARMINA, desde que adotadas as medidas de segurança adequadas.

V.       ALTERAÇÕES DO PROGRAMA
 
  1. FARMINA se reserva o direito de alterar as regras do Programa a qualquer momento, sem aviso prévio, sendo certo que alterações nas condições e regras previstas neste documento serão divulgadas no site, valendo, para todos os efeitos, sempre a última versão do regulamento disponibilizada no site no momento do contato do consumidor final com o SAC Farmina.

O consumidor final só poderá participar do Programa, se preencher os requisitos constantes neste regulamento. A participação se dará por meio de acesso direto ao autoatendimento no portal de Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), pelo site sac.farmina.com.br, ou pelo e-mail sac@farmina.com ou ainda, pelo telefone 0800 5918085, neste último caso, de segunda a sexta-feira, das 09:00h às 17:00h, exceto feriados (“SAC FARMINA”).